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NOTÍCIA

06 de dezembro

Empresas comprometidas com o bem social apoiam projetos

Incentivo fiscal é oportunidade para investimento em projetos que transformam vidas

A cada dia as empresas se engajam e se comprometem mais para além de seus negócios a fim de que seus recursos possam também gerar valor social de alto impacto.

David Braga, CEO da Prime Talent, explica que o terceiro setor é a próxima tendência de mercado (aliás, já é) pela Agenda 2030, documento que propõe 17 objetivos do desenvolvimento sustentável e 169 metas correspondentes, fruto do consenso obtido pelos delegados dos estados-membros da ONU.

“As organizações sociais se profissionalizaram para sobreviver. Caso contrário, não conseguirão patrocínio se tiverem uma imagem manchada ou um executivo com seu nome atrelado a uma organização sem credibilidade.” Braga enfatiza que o terceiro setor tem duas vertentes: a primeira, é o que fazer em prol de uma sociedade melhor; e, a segunda, é que a empresa que não estiver envolvida com a responsabilidade social está fadada ao fracasso porque ela “gera engajamento, posicionamento e fortalecimento da marca. É diferencial no mercado tanto para o investidor quanto para a mão de obra”.

Entao, queremos nesse post explicar com mais detalhes como as empresas podem colaborar para a manutenção e expansão dos nossos projetos. Vamos lá!

BENEFICIO FISCAL: sendo ele uma empresa tributada pelo lucro real, pode abater até 2% do seu imposto devido destinando-o a doação. O contador dele poderá fazer isso facilmente na DRE da empresa e nós enviamos a declaração a cada vez para que seja lançada trimestralmente junto com a prestação de contas fiscal dele.

ORIENTAÇÕES LEGAIS:
Conforme o artigo 365,II do RIR/99 as doações são dedutíveis se atendidas as condições das alíneas abaixo:

II – as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:

a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;

b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;

c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, exceto quando se tratar de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.

A empresa pode deduzir mensalmente mas a apuração do valor permitido será anual.

Bem esta é a regra geral.

FORMAS DE DEDUÇÃO: Existem três formas de dedução que a empresa tributada pelo lucro real após realizar a doação ou contribuição pode se utilizar do mecanismo de incentivo fiscal federal:

1) A Doação ou Contribuição é dedutível na apuração do IRPJ e CSLL (Necessário analise da legislação), contabilizada como despesa operacional deduzindo a base de cálculo, gerando IRPJ e CSLL menores a serem recolhidos.

2) A Doação ou Contribuição não é dedutível, mas o valor doado é deduzido diretamente no IRPJ devido.

3) Junção das formas anteriores, a doação ou contribuição é dedutível e ainda ocorre a permissão da dedutibilidade sobre o IRPJ devido.

Importante observar que para se utilizar do incentivo fiscal, a empresa precisa realizar uma previsão de seus resultados e lucros, a fim de realizar a doação ou contribuição no melhor momento tendo assim benefício tributário. Por fim, cabe mencionar que esta matéria trata de incentivo fiscal sobre contribuições e doações, mas que nada impede que muitas empresas continuem auxiliando instituições beneficentes sem propósito de redução fiscal e sim apenas por fim social.

 

 


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